A consultoria ambiental serve para auxiliar pessoas físicas e jurídicas nas mais diversas situações relacionadas à área ambiental. Um consultor ambiental busca orientar qual a melhor forma de agir pensando no interesse do cliente sem deixar de lado a sustentabilidade e as obrigações ambientais a serem seguidas.
Os serviços são os mais diversos como licenciamento ambiental, atendimento às exigências do licenciamento ambiental, encerramento de atividades com licença de operação, gestão completa de resíduos, tratamento de efluentes, elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas, licenciamento para cortes de vegetação, implantação de sistemas de gestão ambiental SGA, outorga de uso de águas, avaliação de processos para redução de custos e melhor eficiência, defesas de auto de infração, entre outros…
A consultoria ambiental pode ser contratada para um serviço específico ou com contrato mensal dependendo da demanda de atividades da empresa. Avaliamos a melhor solução para a sua demanda.
Atendemos todo o Rio Grande do Sul, com clientes em diversos municípios da Região Metropolitana, Região da Serra, Região dos Vales, entre outras diversas cidades do Estado.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é definido pela Lei Complementar Federal nº 140/2011 como sendo "o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental."
Este licenciamento pode ser FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL.
FEDERAL: o órgão licenciador é o IBAMA, e as atividades licenciadas por ele são as consideradas de grande impacto como as hidrelétricas e ferrovias, por exemplo.
ESTADUAL: o órgão responsável pela autorização, no caso do licenciamento ambiental, no Rio Grande do Sul, é a Secretaria de Meio Ambiente e a FEPAM. São licenciadas as atividades através de uma legislação específica que depende da atividade realizada, da área do empreendimento e do potencial poluidor que ela é classificada.
MUNICIPAL: o órgão licenciador é a Secretaria ou Departamento de cada Prefeitura, e varia conforme cada município. O procedimento de licenciamento também depende da atividade realizada, da área do empreendimento e do potencial poluidor que ela é classificada.
Existem vários tipos de licenças ambientais, os mais comuns são:
Licença prévia (LP): É a primeira fase do licenciamento. esta licença é necessária para dar início a uma atividade na etapa de planejamento, quando não há nada construído. Nesta solicitação, serão avaliados alguns requisitos como a localização e a conceção do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
Licença de Instalação (LI): neste licenciamento, é concedido a instalação do projeto no local previamente aprovado. A concessão da LI funciona como uma autorização do início da construção do empreendimento e da instalação dos equipamentos do ponto de vista ambiental.
Licença de Operação (LO): A licença de operação é necessária para o funcionamento da atividade, é a etapa final do licenciamento. Esta licença é solicitada após a instalação do empreendimento e cumprimento de todos os requisitos exigidos na Licença prévia e na LI.